Para o STF, autoridades podem pedir dados diretamente a provedor no exterior
Publicado em 31-03-2023
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou, no dia 23/02/2023, que as autoridades nacionais estão permitidas a solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil; sem necessidade de recorrer ao MLAT e as cartas rogatórias; haja vista que a hipótese estaria abarcada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
A ADC n° 51, cujo julgamento foi iniciado no ano passado, teve sua decisão colegiada proferida apenas no mês de fevereiro, considerando que na última sessão houve pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda no ano passado, o ministro relator, Gilmar Mendes, já havia proferido voto pela permissibilidade das autoridades nacionais poderem solicitar informações à provedores sem se submeterem ao trâmite que estava estabelecido.
Na ação, a ASSESPRO Nacional, entidade representativa de empresas de tecnologia, discutiu se o acesso judicial a dados de usuários da internet deveria, necessariamente, seguir o procedimento do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal. A associação defendia que os(as) magistrados(as) brasileiros(as) não poderiam fazer requisições diretas às plataformas e sempre deveriam recorrer aos mecanismos diplomáticos para obtenção de prova. No entanto, seguindo o entendimento do relator, toda a corte votou pela aplicabilidade da solicitação direta das informações com base no Marco Civil, tendo o MLAT e as cartas rogatórias o exercício de um papel subsidiário.
A equipe de Direito Processual do RRR possui expertise no assunto e fica à disposição para maiores informações.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Anna Karina Rodrigues Carneiro
Advogada do RRR Advogados