Parcelamento Fiscal para Débitos Tributários de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

Publicado em 11-06-2018

Uma novidade, neste ano, que pode trazer um alívio para as micro e pequenas empresas é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Criado pela Lei Complementar 162 de 09/04/2018, o programa, popularmente conhecido como REFIS das micro e pequenas empresas, permite que os empresários desta categoria parcelem os débitos tributários, vencidos até novembro de 2.017, com descontos.

O programa estabelece que 5% do valor da dívida consolidada deverá ser pago, sem reduções, em até 05 parcelas mensais e sucessivas, e o restante (95%) poderá ser quitado, em parcelas mínimas de R$300,00, das seguintes formas:

a) Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) Até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c) Até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Embora a regulamentação deste parcelamento ainda esteja pendente por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o contribuinte interessado deverá aderir ao programa até o dia 06/07/2018.

Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR [email protected]