PEC que impõe novo requisito para a apreciação dos Recursos Especiais já está em vigor

Publicado em 31-07-2022

No 14/07/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 125/22, que impõe um novo requisito para a apreciação dos Recursos Especiais: o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal e infraconstitucional discutidas no caso.

A Emenda Constitucional incluiu os parágrafos 2º e 3º ao art. 105 da Constituição da República e, segundo o texto dos dispositivos, o exame, pelo Tribunal, da admissão dos Recursos Especiais estará condicionado à demonstração, pelo recorrente, da relevância da matéria discutida.

O novo texto legal, ainda, permite que o Recurso Especial seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo – turma ou pleno.

Destaca-se, contudo, que o legislador atribuiu presunção de relevância para as seguintes ações: penas, de improbidade administrativa, com valor da causa maior que 500 salário mínimos e que possam gerar inelegibilidade. Ainda, haverá presunção de relevância nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ, bem como, segundo o inciso IV do § 3º do art. 105 da Constituição, em “outras hipóteses previstas em lei”.

Para o Ministro Humberto Martins, presidente do STJ, “A PEC corrige uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. O STJ, uma vez implementada a emenda constitucional, exercerá de maneira mais efetiva seu papel constitucional, deixando de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes.”

A equipe de Direito Processual Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogada do RRR Advogados

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