Pedido de compartilhamento de dados ao Coaf prescinde de autorização judicial prévia, reitera o STF
Publicado em 30-04-2024
A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, dar provimento à Reclamação nº 61944 para reverter a decisão do STJ, proferida em habeas corpus, por meio da qual foi declarado ilegal o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf de forma provocada.
O entendimento do STJ, nas palavras do Ministro Relator Cristiano Zanin, contraria a orientação do STF no sentido de que o compartilhamento de informações entre a polícia e o Coaf é válido e legal tanto quando feito de forma espontânea, como quando feito de forma provocada, a pedido da autoridade, mesmo que sem autorização judicial prévia.
Para o ministro relator, ainda, o entendimento do STJ cria óbices desnecessários às investigações e às medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros. A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Sérgio de Oliveira Junior Advogado do RRR Advogados [email protected]