PGFN permite parcelamento a empresa em recuperação com reabertura do Programa de Retomada Fiscal

Publicado em 30-03-2021

Em 15/03/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu o Programa de Retomada Fiscal (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631){:target=”_blank”}{:rel=”noopener noreferrer”}.

Na prática, a reabertura do programa significa que as empresas em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos juntos ao Fisco.

As recuperandas que desenvolvem projetos sociais terão 132 meses, ou 11 anos, para concluir o pagamento do parcelamento. Já as companhias em recuperação judicial que não desenvolvem projetos sociais terão 120 meses, ou 10 anos, para concluir o pagamento do débito.

A renegociação não poderá ultrapassar o valor de 70% do montante total da dívida, as 12 primeiras parcelas devem ter valor corresponde a, no mínimo, 0,5% do total parcelado. Entre a 13ª e a 24ª parcelas, a empresa que aderir ao programa devera quitar, pelo menos, 0,6% da dívida, sendo o saldo remanescente pago nas prestações restantes.

As dívidas de até 60 salários mínimos, correspondente a R$66.000,00, terão descontos de até 50% do valor do crédito e deverão ser quitadas em até 60 meses. O prazo para adesão ao programa se encerra em 30/09/2021.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

João Pedro Louzada Gonçalves

Advogado do RRR Advogados

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