Recursos repetitivos: possibilidade de a empresa em recuperação judicial sofrer atos constritivos
Publicado em 11-06-2018
Em decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, o STJ determinou que os Recursos Especiais 1.694.316, 1.712.484 e 1.694.261, que tratam da “possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”, fossem julgados sob o rito dos recursos repetitivos.
A afetação de recursos especiais é uma prática consagrada nos arts. 1.036 e seguintes do Novo Código Processo Civil que permite a aplicação de um mesmo entendimento jurídico a várias controvérsias que possuam o mesmo objeto.
Os Recursos Especiais afetados acima mencionados discutem se a execução fiscal e os seus respectivos atos de constrição devem ser admitidos ou não, diante da consequente redução do patrimônio da empresa para pagamento de débitos fiscais.
De um lado, as empresas sustentam que as medidas de constrição patrimonial adotadas nas execuções fiscais podem levar à redução ou impossibilidade de exercício de sua atividade, impedindo-a de obter o capital necessário ao adimplemento dos débitos. Dessa forma, deveriam ser suspensas as execuções fiscais, em respeito ao princípio da função social da empresa, até que esta possa se reerguer no mercado, sob pena de afetar o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.
De outro lado, a Fazenda Pública defende, entre outros, que o fato de a empresa estar em recuperação judicial, por si só, não constitui óbice ao prosseguimento de atos de constrição em sede de execução fiscal, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, que prevê “[a]s execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica”.
A controvérsia dos referidos recursos foi cadastrada como “Tema 987” e, até que sejam julgados pela Primeira Seção do Tribunal, todos os processos que versarem sobre o referido assunto ficarão suspensos em todo o território nacional.
Danielle Farah Ziade Advogada de Direito Cível-Empresarial do RRR [email protected]