Presidente da República edita decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção

Publicado em 31-07-2022

Presidente da República edita Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção

No dia 18/07/2022, as alterações na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) entraram em vigor, estabelecendo a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas por cometimento de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O Decreto n° 11.129/2022, que promoveu a aludida alteração, prevê a responsabilização das pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), ou ainda por acordo de leniência.

Critérios objetivos foram fixados, como por exemplo a forma de condução da investigação preliminar, a necessidade de se ter configurada a autoria e materialidade para início do procedimento, bem como a fixação das regras que disciplinam a suspensão dos prazos prescricionais e os valores de multa.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

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