Presidente da República sanciona lei que moderniza cartórios
Publicado em 31-07-2022
O Presidente sancionou a Lei n° 14.382/2022, que criou o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) e, assim, viabilizou a realização de consulta e registros cartoriais pela internet.
O novo sistema deve ser implantado até 31/01/2023. A partir da referida data, as certidões passam a ser extraídas por meio eletrônico, dispensando, dessa forma, a responsabilidade dos oficiais de registro de imprimir a documentação.
O SERP também permitirá o atendimento remoto aos usuários, envio e recepção de documentos, prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.
O Presidente vetou alguns pontos anteriormente existentes, como, por exemplo, a previsão de remuneração dos tabeliões de nota, conforme as tabelas de emolumentos estaduais, por mediação, conciliação e arbitragem. Pelas as razões do veto, a estipulação seria inconstitucional, uma vez que tais atividades não são serviços públicos e não caberia ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados