Presidente da República sanciona lei que moderniza cartórios

Publicado em 31-07-2022

O Presidente sancionou a Lei n° 14.382/2022, que criou o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) e, assim, viabilizou a realização de consulta e registros cartoriais pela internet.

O novo sistema deve ser implantado até 31/01/2023. A partir da referida data, as certidões passam a ser extraídas por meio eletrônico, dispensando, dessa forma, a responsabilidade dos oficiais de registro de imprimir a documentação.

O SERP também permitirá o atendimento remoto aos usuários, envio e recepção de documentos, prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

O Presidente vetou alguns pontos anteriormente existentes, como, por exemplo, a previsão de remuneração dos tabeliões de nota, conforme as tabelas de emolumentos estaduais, por mediação, conciliação e arbitragem. Pelas as razões do veto, a estipulação seria inconstitucional, uma vez que tais atividades não são serviços públicos e não caberia ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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