Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que altera o Estatuto do Desarmamento e flexibiliza posse de armas

Publicado em 12-02-2019

O Presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 15 de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.685, que altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o registro de armas de fogo, munições e sobre o Sistema Nacional de Armas.

O referido decreto flexibiliza a aquisição de armas de fogo de uso permitido por determinados cidadãos, aos quais antes a posse não era permitida. De acordo com os novos termos, para obter a posse de arma de fogo, o cidadão deve ser agente público ativo ou inativo de áreas relacionadas à segurança pública, administração penitenciária, de inteligência, entre outras; militar ativo ou inativo; residente em área rural; titular ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; ou colecionador, atirador e caçador devidamente registrado no Comando do Exército.

Além disso, o referido decreto permite que brasileiros residentes em unidades da federação com taxas de homicídio superior a dez mortos a cada 100 mil habitantes também adquiram armamento.

De acordo com o Decreto, os cidadãos que preencherem os referidos requisitos poderão adquirir até quatro armas de fogo.

Ademais, em casas em que residem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência mental, o indivíduo deverá acrescentar à lista de exigências uma comprovação de que possui cofre ou local seguro, com tranca, para armazenamento.

Ressalte-se que o Decreto flexibilizou apenas a posse de arma de fogo, que consiste em mantê-la no interior de residência ou local de trabalho, de forma que as determinações acerca do porte de arma permanecem inalteradas.

Inclusive, na ocasião em que o Decreto foi assinado, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou expressamente que o instrumento trata especificamente da posse de armas, devendo outras alterações serem feitas por meio de leis.

Ainda de acordo com o Presidente, o Decreto busca, sobretudo, conferir mais segurança jurídica ao processo de aquisição de armas de fogo, garantindo o direito de quem deseja manter uma arma em casa de forma legítima.

Além disso, o Presidente afirmou que as regras sobre a aquisição de armas de fogo não eram muito claras, de forma que essa decisão ficava sempre a cargo do poder discricionário da Polícia Federal.

O Decreto também amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis, como para militares.

No entanto, o pedido para posse de arma será indeferido se ficar comprovado que o cidadão prestou informações falsas à Polícia Federal, não cumpriu os requisitos do texto ou mantém vínculo com criminosos.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Tatiana Antunes Ávila Advogada do RRR Advogados [email protected]