Presidente sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura
Publicado em 31-01-2024
Com o intuito de impulsionar investimentos no setor, estimulando o desenvolvimento de projetos estratégicos para o país, o Presidente sancionou a Lei nº 14.801/24, proveniente do Projeto de Lei 2.646/20, que busca atrair investidores para projetos de infraestrutura, proporcionando fontes adicionais de financiamento.
Entre as medidas previstas, inclui-se que o dinheiro captado com a emissão das debêntures – títulos de créditos emitidos por empresas que se comprometem a devolver o valor investido, acrescido de juros, após um prazo determinado – deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Ao atrair investidores para o setor de infraestrutura, a lei pode contribuir para o crescimento econômico, a geração de empregos e o fortalecimento de setores essenciais para o país. A equipe de Direito Constitucional do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]
Larissa Sampaio Rigueira Milagres Advogada do RRR Advogados [email protected]