Presidente sanciona MP que retoma o voto de qualidade no CARF

Publicado em 31-01-2023

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou em 12/01/2023 a Medida Provisória 1.160, alterando o processo decisório no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

O CARF é o órgão julgador recursal do contencioso administrativo federal, relativo aos tributos federais. Os julgamentos são decididos por turmas que possuem representação paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública.

Até 2020, em caso de empate, o presidente da turma (sempre representante do fisco) possuía voto de qualidade, situação que reduzia significativamente as chances de êxito do contribuinte. Naquele ano foi publicada a Lei 13.988/2020, acabando com o voto de qualidade e estabelecendo que em caso de empate, seria provido o recurso do contribuinte.

A nova medida provisória retoma o empate “pro fisco” e representa enorme retrocesso e prejuízo para o contribuinte, que retorna à posição de menores chances de êxito no contencioso administrativo.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

[email protected]

Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

[email protected]