Presidente transforma ANPD em autarquia independente

Publicado em 30-06-2022

O Presidente Jair Bolsonaro, no dia 14/06/2022, por meio da Medida Provisória n° 1.124/22 transformou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em autarquia independente, tendo mantido sua estrutura organizacional e as competências definidas pela LGPD (art. 1° da referida MP).

Com a referida alteração, o órgão fiscalizador da LGPD, no exercício de suas funções, passa a gozar de independência administrativa, funcional e orçamentária, não sendo subordinado hierarquicamente a ministérios ou à própria presidência.

Ademais, foi a autarquia dotada de natureza especial, com autonomia decisória. Possuidora, portanto, de patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal (art. 55-A).

A ANPD tem como objetivo e competência zelar pela proteção de dados pessoais e elaborar planos para Política Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, e aplicar as sanções descritas na LGDP em caso de descumprimento do que nela estiver disposto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Marcela Araujo Rosa

Estagiária do RRR Advogados

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