Projeto de lei que altera Lei de Improbidade Administrativa é aprovado
Publicado em 30-06-2021
Para o Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta de alteração, a medida pretende “dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”.
De acordo com a proposta, o agente público só será punido nos termos da Lei de Improbidade Administrativa se houver agido com dolo, ou seja, se sua intenção estiver direcionada para a prática de atos ímprobos, excluindo-se, portanto, aqueles atos que são praticados sem a intenção de causar lesão à administração pública, mas que, posteriormente, podem ser interpretados como atos ímprobos, ainda que não houvesse a intenção do agente.
A proposta também altera a punição de perda da função pública, passando a limitá-la ao cargo exercido no momento da prática do ato ímprobo, não podendo alcançar outro cargo exercido pelo agente público que não esteja relacionado à acusação.
Além destas alterações, a proposta nº 10.887 também trouxe como novidades:
- Previsão expressa acerca da aplicação da lei aos agentes políticos;
- Escalonamento das sanções;
- Previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade;
- Previsão de celebração de acordo de não persecução cível;
- Regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade;
Após essa aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para deliberação no Senado Federal. Se aprovado pelas duas casas, o texto segue para o Presidente, que poderá sancioná-lo integralmente ou impor alguns vetos. Se a presidência impor algum veto, o projeto volta ao Congresso para que os congressistas decidam se mantém ou derrubam o veto presidencial.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Advogado do RRR Advogados
Leandro de Oliveira Batista
Advogado do RRR Advogados