Projeto de lei que altera Lei de Improbidade Administrativa é aprovado

Publicado em 30-06-2021

Para o Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta de alteração, a medida pretende “dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”.

De acordo com a proposta, o agente público só será punido nos termos da Lei de Improbidade Administrativa se houver agido com dolo, ou seja, se sua intenção estiver direcionada para a prática de atos ímprobos, excluindo-se, portanto, aqueles atos que são praticados sem a intenção de causar lesão à administração pública, mas que, posteriormente, podem ser interpretados como atos ímprobos, ainda que não houvesse a intenção do agente.

A proposta também altera a punição de perda da função pública, passando a limitá-la ao cargo exercido no momento da prática do ato ímprobo, não podendo alcançar outro cargo exercido pelo agente público que não esteja relacionado à acusação.

Além destas alterações, a proposta nº 10.887 também trouxe como novidades:

  • Previsão expressa acerca da aplicação da lei aos agentes políticos;
  • Escalonamento das sanções;
  • Previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade;
  • Previsão de celebração de acordo de não persecução cível;
  • Regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade;

Após essa aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para deliberação no Senado Federal. Se aprovado pelas duas casas, o texto segue para o Presidente, que poderá sancioná-lo integralmente ou impor alguns vetos. Se a presidência impor algum veto, o projeto volta ao Congresso para que os congressistas decidam se mantém ou derrubam o veto presidencial.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Advogado do RRR Advogados

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Leandro de Oliveira Batista

Advogado do RRR Advogados

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