Promulgada lei que promove a inscrição compulsória de pessoas físicas e jurídicas em cadastro positivo de crédito
Publicado em 15-05-2019
Em abril deste ano, foi publicada a Lei Complementar 166/19, que tem como objetivo a criação de um cadastro nacional positivo de crédito, na qual estão, automaticamente, inscritas todas as pessoas físicas e jurídicas.
O cadastro funcionará como um banco de dados de cada indivíduo, o qual será atualizado com informação de empresas com as quais foram feitas transações comerciais, bem como demais dados provenientes de instituições financeiras e concessionárias públicas.
O sistema é simples e o cadastrado poderá solicitar o cancelamento ou reabertura de seu cadastro ao gestor de dados por diversos meios de comunicação: seja presencialmente, por telefone e até mesmo por meio eletrônico.
A mencionada lei inova a lógica de obtenção de crédito utilizada hoje em dia, já que dá ênfase a um tipo de cadastro positivo, em detrimento da consulta do cadastro negativo de cada pessoa, atual sistema utilizado. A partir de tal medida, o governo espera um melhor equilíbrio nos índices de spread bancário, bem como redução dos juros cobrados aos bons pagadores, movimentando, assim a economia nacional.
A mudança legislativa vai ao encontro das demais novidades jurídicas sobre o acesso a informação e análise/proteção de dados, temas extremamente relevantes no mundo contemporâneo.
A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Júlia Lio Rocha Camargo Advogada do RRR Advogados [email protected]