Proposta que estabelece possibilidade de testamento digital é aprovada pela CCJ

Publicado em 30-11-2021

Foi aprovado, no início do mês de novembro, o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.820/19, o qual propõe alterações nas formas de apresentação de testamento previstas no atual Código Civil, para que fiquem compatíveis com o desenvolvimento tecnológico.


Além de acrescentar como forma de testamento, o digital, a proposta prevê que o testamento particular possa ser escrito de próprio punho, mediante processo mecânico ou através de sistema digital, assinado por meio eletrônico.

Se realizado por sistema digital, o testador deverá utilizar gravação de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, bem como a declaração da data de realização do ato. Após 30 dias, o testador deverá validá-lo, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização.

Há, ainda, a proposta do testamento da herança digital (como vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails, elementos de armazenamento na rede mundial de computadores, etc.), que deverá ocorrer por vídeo, sendo indispensável a presença de testemunhas para sua validade.

Já em relação aos codicilos – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa –, a proposta estabelece que poderão ser escritos com subscrição ao final, ou assinados por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre registrando a data de efetivação do ato. Nestes casos em específicos, não há exigência da presença de testemunhas.


O projeto seguirá para aprovação do Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário.

A equipe do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Gabriela Salman Macedo

Advogada da RRR Advogados

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