Prorrogado o Programa de Retomada Fiscal para Microempresas e MEI

Publicado em 31-01-2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 15.059 de 24/12/2021 prorrogou o prazo do Programa de Retomada Fiscal para Microempresa e MEI para 25/02/2022, até as 19 horas.

O Programa prevê as seguintes possibilidades de negociação:

Modalidade - Desconto - Prazo máximo - Entrada

\ Perse Até 70% 145 meses N/A

Trans. execp. Até 70 % 133 meses 4% (em até 12 meses)

Trans. extra. N/A 142 meses 1% (em até 3 meses)

Trans. pequ. vlr. Até 50% 57 meses 1% (em até 3 meses)

Pontua-se ainda que, quando também forem parcelados débitos previdenciários, haverá uma limitação de 60 meses, independente da modalidade.

As modalidades abrangem débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/12/2021. A negociação e a adesão ocorrem de forma digital, via portal REGULARIZE da PGFN.

Os Contribuintes que já possuem parcelamento ou transação podem repactuar para acrescentar novos valores em aberto e também podem desistir da negociação para aderir a outra modalidade mais vantajosa. Nessa segunda hipótese, o valor pago das prestações é abatido do saldo devedor final.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

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