Prorrogado o Programa de Retomada Fiscal para Microempresas e MEI
Publicado em 31-01-2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 15.059 de 24/12/2021 prorrogou o prazo do Programa de Retomada Fiscal para Microempresa e MEI para 25/02/2022, até as 19 horas.
O Programa prevê as seguintes possibilidades de negociação:
Modalidade - Desconto - Prazo máximo - Entrada
\ Perse Até 70% 145 meses N/A
Trans. execp. Até 70 % 133 meses 4% (em até 12 meses)
Trans. extra. N/A 142 meses 1% (em até 3 meses)
Trans. pequ. vlr. Até 50% 57 meses 1% (em até 3 meses)
Pontua-se ainda que, quando também forem parcelados débitos previdenciários, haverá uma limitação de 60 meses, independente da modalidade.
As modalidades abrangem débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/12/2021. A negociação e a adesão ocorrem de forma digital, via portal REGULARIZE da PGFN.
Os Contribuintes que já possuem parcelamento ou transação podem repactuar para acrescentar novos valores em aberto e também podem desistir da negociação para aderir a outra modalidade mais vantajosa. Nessa segunda hipótese, o valor pago das prestações é abatido do saldo devedor final.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados