Protagonismo do magistrado na inquirição de testemunha anula ação penal

Publicado em 31-05-2022

O STJ anulou ação penal em que a juíza, durante a oitiva das testemunhas, atuou de maneira exacerbada e proeminente na colheita da prova, tomando à frente na inquirição e formulação de perguntas e questionamentos, o que é sabidamente papel a ser desempenhado pelas partes.

O entendimento emanado pela Corte é o de que o magistrado não pode ser protagonista do ato de inquirição ou assumir para si a função de questionador das testemunhas, já que compete às partes comprovar as alegações lançadas nos autos. A postura adotada pela magistrada viola o art. 212 do Código de Processo Penal, regulador de que as perguntas serão feitas pelas partes às testemunhas, cabendo ao juízo somente perguntas no sentido de esclarecimentos complementares.

O caso que deu ensejo à decisão não é isolado. O STF já reconheceu, no ano de 2021, em relação à mesma magistrada, que o protagonismo por ela adotado na produção da prova que deveria ser realizada pelo Ministério Público na inquirição da testemunha já prejudicou o mesmo réu em outra ação penal, que também fora anulada.

Segundo a decisão do STJ, a magistrada fez 257 questionamentos contra 54 do Ministério Público e 53 da defesa técnica. A anulação vem para reafirmar a separação entre as atividades de acusar e julgar, hiato que veda ao juiz, em substituição ao órgão acusador, assumir posição ativa na produção de provas, sob pena de quebra da parcialidade do julgador.

Para ler a decisão clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

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