Proteção de dados pessoais é incluída no rol dos direitos e garantias fundamentais da CR/88

Publicado em 29-10-2021

O Senado aprovou, no dia 20 de outubro de 2021, de forma unânime, a PEC n° 17/2019 que torna a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – um direito fundamental do cidadão. A PEC prevê, ainda, que compete privativamente à União legislar sobre a matéria.

De acordo com a relatora, com a promulgação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tornou-se necessária a constitucionalização do direito de proteção de dados e, principalmente, a atribuição de competência para legislar sobre o tema, com o fim de assegurar e resguardar o funcionamento da referida Autoridade.

A ANPD, por sua vez, comemora a vitória no Senado e a forma como a proteção de dados tem ganhado espaço e relevância na sociedade brasileira.

O próximo passo é a promulgação do texto em sessão do Congresso Nacional, que ainda não possui data para ocorrer.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Gabriela Salman Macedo

Advogada da RRR Advogados

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