Proteção de dados pessoais é incluída no rol dos direitos e garantias fundamentais da CR/88
Publicado em 29-10-2021
O Senado aprovou, no dia 20 de outubro de 2021, de forma unânime, a PEC n° 17/2019 que torna a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – um direito fundamental do cidadão. A PEC prevê, ainda, que compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
De acordo com a relatora, com a promulgação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tornou-se necessária a constitucionalização do direito de proteção de dados e, principalmente, a atribuição de competência para legislar sobre o tema, com o fim de assegurar e resguardar o funcionamento da referida Autoridade.
A ANPD, por sua vez, comemora a vitória no Senado e a forma como a proteção de dados tem ganhado espaço e relevância na sociedade brasileira.
O próximo passo é a promulgação do texto em sessão do Congresso Nacional, que ainda não possui data para ocorrer.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Gabriela Salman Macedo
Advogada da RRR Advogados