Publicada a Portaria 10.486/2020 que regulamenta o pagamento do Benefício Emergencial
Publicado em 24-04-2020
Foi publicada a Portaria 10.486, de 22 de abril de 2020, que regulamenta o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) nas hipóteses da MP 936/2020.
Além de prever que o BEm será pago independentemente de cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo de emprego e número de salários recebidos, a Portaria também prevê as hipóteses em que o benefício não será devido.
Quando o empregado também ocupar cargo público; tiver contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/202; ou estiver em gozo de benefício previdenciário continuado – ressalvados pensão por morte e auxílio acidente –, bolsa de qualificação profissional ou seguro-desemprego, não fará jus ao BEm.
É importante destacar que a Portaria veda a celebração de acordo individual de redução de jornada ou suspensão do contrato quando o empregado não fizer jus ao benefício, como os empregados já aposentados.
Outra novidade é que o referido benefício não será devido também a empregados que não estejam sujeitos a controle de jornada ou que percebam remuneração variável, quando verificada a manutenção do nível de exigência de produtividade ou desempenho.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]