Publicada lei que determina o sigilo do nome da vítima em processos da L. Maria da Penha

Publicado em 31-05-2024

A Lei 14.857/24 estabelece o sigilo do nome das vítimas em processos que investigam crimes em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

O Presidente da República sancionou, no dia 21/05/2024, a Lei 14.857/24, que estabelece o sigilo do nome das vítimas em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Aprovada a partir do Projeto de Lei 1.822/19, a nova legislação altera a Lei Maria da Penha, e busca assegurar maior proteção e preservação da integridade física, mental e psicológica das vítimas.

Anteriormente, a ocultação do nome da vítima dependia da decisão do juiz, com algumas exceções já previstas em lei. Agora, com a mudança, o sigilo passa a ser automático, eliminando a necessidade de um pedido explícito por parte da vítima ou de uma avaliação judicial para sua aplicação. Enquanto os detalhes sobre o agressor e o processo em si permanecem acessíveis, a identidade da vítima é resguardada.

O objetivo principal da medida é proteger as vítimas de violência doméstica da revitimização e exposição pública, que podem agravar seu sofrimento através de constrangimentos sociais adicionais e exposição indesejada em plataformas digitais e sociais. Com essa lei, as vítimas têm mais segurança e privacidade para buscar justiça e se recuperar dos traumas vivenciados.

A deputada Laura Carneiro, que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, destaca a importância da medida para estimular as mulheres a denunciarem seus agressores, sem o receio da exposição pública de sua vida privada. O senador Fabiano Cantarato, autor do projeto, participou da solenidade de sanção e ressalta que essa é mais uma conquista fruto da persistência e perseverança na luta das mulheres brasileiras.

A Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22/05/2024 e já está em vigor, representando um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações.

Tiago Souza de Resende OAB/MG 98.738 [email protected]

Guilherme Gomes Sabino OAB/MG 152.970 [email protected]