Publicado decreto que prorroga prazo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário
Publicado em 21-09-2020
Foi publicado em 25/08/2020 o Decreto n° 10.470/2020, que prorrogou novamente os prazos para suspensão estabelecidos na MP n° 936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020.
Nos termos do decreto, o prazo total de alteração contratual – seja por suspensão do contrato de trabalho, seja por redução de jornada e salário – foi estendido para 180 dias.
Além disso, a suspensão do contrato, que, após o Decreto nº 10.422/2020 poderia ter duração máxima de 120 dias, passa a poder ser implementada por 180 dias. Da mesma forma, a redução de jornada e salário, que poderia ser pactuada por até 120 dias, também passa a ficar autorizada por 180 dias.
É importante ressaltar que o período de suspensão contratual ou redução de jornada e salário anterior ao Decreto deve ser somado para fins de consideração do limite de 180 dias determinado. Dessa forma, caso a empresa já tenha estabelecido suspensão e redução de jornada por 120 dias, somente poderá prorrogar o aditivo contratual por mais 60 dias.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]