Publicado decreto que prorroga prazo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário
Publicado em 20-07-2020
Foi publicado em 14/07/2020 o Decreto 10.422/2020, que prorrogou os prazos para suspensão estabelecidos na MP n° 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020.
Nos termos do decreto, o prazo total de alteração contratual – seja por suspensão do contrato de trabalho, seja por redução de jornada e salário – foi estendido para 120 dias.
Além disso, a suspensão do contrato, que antes poderia ter duração máxima de 60 dias, passa a poder ser implementada por 120 dias. Da mesma forma, a redução de jornada e salário que poderia ser pactuada por até 90 dias, também passa a ficar autorizada por 120 dias.
A suspensão do contrato também passa a poder ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não inferiores a 10 dias cada nem ultrapassem o período máximo de 120 dias.
É importante ressaltar que o período de suspensão contratual ou redução de jornada e salário anterior ao decreto deve ser somado para fins de consideração do limite de 120 dias determinado. Dessa forma, caso a empresa já tenha estabelecido suspensão e redução de jornada por 90 dias, somente poderá prorrogar o aditivo contratual por mais 30 dias.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]
MP 936 (Convertida na Lei n. 14.020/2020) | Decreto n. 10.422/2020 | |
Suspensão do contrato de trabalho | 60 dias | 120 dias |
Redução de jornada e salário | 90 dias | 120 dias |
Período total (somando as duas modalidades) | 90 dias | 120 dias |