Publicado decreto que prorroga prazo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário

Publicado em 20-07-2020

Foi publicado em 14/07/2020 o Decreto 10.422/2020, que prorrogou os prazos para suspensão estabelecidos na MP n° 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020.

Nos termos do decreto, o prazo total de alteração contratual – seja por suspensão do contrato de trabalho, seja por redução de jornada e salário – foi estendido para 120 dias.

Além disso, a suspensão do contrato, que antes poderia ter duração máxima de 60 dias, passa a poder ser implementada por 120 dias. Da mesma forma, a redução de jornada e salário que poderia ser pactuada por até 90 dias, também passa a ficar autorizada por 120 dias.

A suspensão do contrato também passa a poder ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não inferiores a 10 dias cada nem ultrapassem o período máximo de 120 dias.

É importante ressaltar que o período de suspensão contratual ou redução de jornada e salário anterior ao decreto deve ser somado para fins de consideração do limite de 120 dias determinado. Dessa forma, caso a empresa já tenha estabelecido suspensão e redução de jornada por 90 dias, somente poderá prorrogar o aditivo contratual por mais 30 dias.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]

 

MP 936 (Convertida na Lei n. 14.020/2020)Decreto n. 10.422/2020
Suspensão do contrato de trabalho60 dias120 dias
Redução de jornada e salário90 dias120 dias
Período total (somando as duas modalidades)90 dias120 dias