Receita Federal regulamenta programa para confissão de dívidas tributárias com possibilidade de descontos
Publicado em 31-01-2024
A Receita Federal publicou, em 29/12/2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2-23, regulamentando o programa de autorregularização incentivada de tributos instituído pela Lei 14.740/2023. O programa visa incentivar a regularização de débitos tributários não declarados, evitando eventuais fiscalizações e autuações.
O programa terá prazo para adesão entre 02/01/2024 e 01/04/2024 e contemplará tributos federais (com exceção do SIMPLES), com data de vencimento original até 30/11/2023. Os descontos podem alcançar até 100% de multas e juros. As condições de pagamento são de 50% da dívida de entrada e o restante em até 48 prestações mensais.
Os eventuais requerimentos devem ser realizados através da plataforma e-CAC do governo federal.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]
Kessler Cotta Gomes Advogado do RRR Advogados [email protected]