Recuperação de cooperativas médicas é validada pelo STF
Publicado em 31-10-2024
O STF proferiu decisão na Adin n° 7.441, onde se discutiu se haveria violação ao processo legislativo em trecho incluído na Lei 11.101/2005, através da Lei 14.112/2020, em virtude da regra do bicameralismo.
No caso concreto, foi questionado no STF a constitucionalidade do dispositivo que incluiu as cooperativas médicas de planos de saúde no regime de recuperação judicial. Isto porque, segunda a regra do bicameralismo, tal inclusão das cooperativas ao regime de recuperação judicial não estava no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados.
Assim, a inclusão das cooperativas médicas tratar-se-ia de emenda aditiva (que tem por objetivo acrescentar novas disposições a um projeto de lei em tramitação), exigindo uma nova análise pela Câmara, após aprovação no Senado.
Contudo, o STF, através do voto do ministro relator Alexandre de Moraes, entendeu que a norma que incluiu as cooperativas médicas é válida, rejeitando assim a alegação de irregularidade no processo legislativo e afirmando que a norma é constitucional.
Em voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso arguiu que o texto não inovou e sim explicitou um comando que já constava da lei, não podendo ser considerado emenda aditiva.
Assim, o plenário do STF, por maioria, decidiu pela constitucionalidade na alteração da Lei 11.101/2005, que incluiu as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Victor Paulo Santos Rodrigues
Advogada do RRR Advogados