Responsabilidade solidária por débito trabalhista não se estende ao sucessor em grupo econômico
Publicado em 15-05-2019
A 8ª Turma do TST reformou a decisão do TRT da 9ª Região e afastou a responsabilidade solidária de empresa sucessora, entendendo não poder arcar com o pagamento de verbas decorrentes de decisão judicial, quando a empresa não adquirida e integrante do grupo econômico da empresa sucedida era idônea economicamente à época da sucessão.
O Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso de revista interposto, entendeu que a responsabilização da empresa sucessora, ainda que havendo limitação do período, implicaria em transferência da responsabilidade para o sucessor, o que contraria a OJ 411 da SDI-1 do TST, que dispõe que a única possibilidade de responsabilização se dá no caso de má-fé ou fraude na sucessão.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]