Sancionada a Lei nº 14.340/22, que modifica medidas contra a alienação parental

Publicado em 31-05-2022

No último dia 18, foi sancionada a Lei nº 14.340/22, que versa sobre alienação parental e traz uma série de modificações ao dispositivo anterior, a Lei nº 12.318/10.

Em apertada síntese, trata-se a alienação parental da conduta reiterada de um genitor (alienador) que imprime esforços em prejudicar a imagem do outro genitor (alienado) perante o filho comum, na tentativa de fazer a criança/adolescente se voltar contra o alienado.

Entre as inovações da nova legislação, tem-se a retirada da suspensão da autoridade parental do rol de medidas a serem aplicadas pelo magistrado. Ainda, a nova Lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida, seja no fórum da comarca onde tramita a ação, seja em entidades conveniadas com a Justiça, salvo nos casos em que há risco à integridade física e/ou psicológica do menor.

De outro giro, no âmbito processual, a Lei nº 14.340/22 prevê que, preferencialmente, as medidas de urgência deverão ser apreciadas após entrevista do menor com equipe multidisciplinar.

Há, também, modificações em relação à perícia a ser realizada em fase instrutória. Nos casos de insuficiência de profissionais aptos a realizar a avaliação técnica demandada – tais como estudo psicológico e biopsicossocial –, o magistrado poderá nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema. Ainda, em todos os casos, as avaliações psicológicas e biopsicossociais deverão ser periódicas, com emissão de laudos técnicos ao menos ao início e ao final do acompanhamento.

A equipe de Direito de Família do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogada do RRR Advogados

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