Sancionada a Lei nº 14.340/22, que modifica medidas contra a alienação parental
Publicado em 31-05-2022
No último dia 18, foi sancionada a Lei nº 14.340/22, que versa sobre alienação parental e traz uma série de modificações ao dispositivo anterior, a Lei nº 12.318/10.
Em apertada síntese, trata-se a alienação parental da conduta reiterada de um genitor (alienador) que imprime esforços em prejudicar a imagem do outro genitor (alienado) perante o filho comum, na tentativa de fazer a criança/adolescente se voltar contra o alienado.
Entre as inovações da nova legislação, tem-se a retirada da suspensão da autoridade parental do rol de medidas a serem aplicadas pelo magistrado. Ainda, a nova Lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida, seja no fórum da comarca onde tramita a ação, seja em entidades conveniadas com a Justiça, salvo nos casos em que há risco à integridade física e/ou psicológica do menor.
De outro giro, no âmbito processual, a Lei nº 14.340/22 prevê que, preferencialmente, as medidas de urgência deverão ser apreciadas após entrevista do menor com equipe multidisciplinar.
Há, também, modificações em relação à perícia a ser realizada em fase instrutória. Nos casos de insuficiência de profissionais aptos a realizar a avaliação técnica demandada – tais como estudo psicológico e biopsicossocial –, o magistrado poderá nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema. Ainda, em todos os casos, as avaliações psicológicas e biopsicossociais deverão ser periódicas, com emissão de laudos técnicos ao menos ao início e ao final do acompanhamento.
A equipe de Direito de Família do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Ana Sofia Vilanova Monken
Advogada do RRR Advogados