Sancionada Lei que estabelece o fim do voto de qualidade em julgamentos realizados no CARF

Publicado em 21-05-2020

Em edição extra do Diário Oficial da União de 14/04/2020, foi publicada a denominada Lei do Contribuinte Legal (n° 13.988/20) – fruto da conversão da Medida Provisória n° 899/2020 –, que prevê, em seu art. 28, a extinção do voto de qualidade no CARF.

A finalidade da lei é permitir aos bons pagadores – aqueles “contribuintes legais” que não se configuram como infratores contumazes ou envolvidos em crimes e fraudes, mas sim que não possam, momentaneamente, pagar suas dívidas em razão de crises, como a da pandemia da COVID-19 – negociar descontos em juros e multa nos débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União ou discutidos na esfera administrativa ou judicial.

Contudo, uma alteração contida na referida Lei ganhou destaque: a extinção do chamado “voto de qualidade”, resultando em julgamento favorável aos contribuintes caso haja empate de votos no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário.

Anteriormente à alteração, nas hipóteses de empate, o presidente da turma de julgamento – composta, em sua metade, por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, e noutra, por julgadores indicados por confederações do setor produtivo –, sempre representante da Receita Federal conforme previsão do Regimento Interno, proferia o voto de minerva.

A alteração legislativa representa uma correção da distorção contra os contribuintes nos julgamentos, uma vez que o voto de qualidade vinha sendo exercido como argumento de autoridade, no sentido de prevalecer o posicionamento do fisco, muitas vezes até mesmo sem fundamentação legal, e em detrimento das teses existentes a favor dos contribuintes, no intuito de aumentar a arrecadação.

A Lei do Contribuinte Legal é a primeira que regulamenta o instituto da transação em matéria tributária, previsto no art. 171 do CTN, e faz parte da reforma tributária que se pretende implementar no país, objetivando não só a restauração da confiança, como também a redução da interferência estatal na economia, e até mesmo a redução dos litígios tributários e captação de recursos por meio da regularização dos débitos fiscais.

A Lei n° 10.522/02 pode ser vista aqui e o Decreto n° 70.235/72 pode ser visto aqui.

A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]

Diana Val de Albuquerque Silva Advogado do RRR Advogados [email protected]