Sancionada, MP 961/2020 recebe o número de Lei Federal 14.065/2020 e flexibiliza regras de licitação até o fim da pandemia
Publicado em 26-10-2020
Foi sancionada em 1º/10/2020, quinta-feira, a MP 961/2020, que flexibiliza regras dos procedimentos licitatórios enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus.
A MP, agora convertida na Lei Federal 14.065/2020, inovou ao aumentar o limite dos valores das obras e serviços de engenharia e demais serviços e compras passíveis de dispensa de licitação para R$100.000,00 e R$50.000,00, respectivamente. Na lei de licitações, Lei nº 8.666/93, o limite estabelecido é de R$15.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$8.000,00 para outros serviços e compras.
Ademais, a nova lei autoriza a administração pública de todos os entes federativos a efetuar o pagamento antecipado nas licitações e contratos, condicionado ao fato de o pagamento antecipado ser requisito para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou ainda que tal conduta propicie significativa economia de recursos.
Foi estendida a possibilidade de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, previsto na Lei 12.462/2011 para abranger licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Giulia Parreira Xavier do Vale Advogada do RRR Advogados [email protected]
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]