Seção de Direito Penal do STJ aprovou três novas súmulas
Publicado em 01-03-2021
A seção de Direito Penal do STJ aprovou e publicou, no dia 10/02/2021, três novas súmulas, relativas à execução de pena restritiva de direitos, ao crime de fraude à licitação e ao instrumento de mandato.
As súmulas são um resumo dos entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ, que tem em seu escopo de funções a unificação do entendimento jurisprudencial nacional.
• Súmula 643 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. • Súmula 644 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. • Súmula 645 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Guilherme Gomes Sabino Advogado do RRR Advogados [email protected]