Segundo o STJ, a valorização patrimonial de imóveis ou cotas sociais de sociedade limitada adquiridos antes do casamento ou união estável não deve integrar patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento

Publicado em 12-11-2018

Em decisões recentes, o STJ tem decidido que o valor correspondente à valorização dos imóveis e cotas sociais de sociedades limitadas, adquiridos antes do início do relacionamento, não devem integrar o patrimônio comum do casal a ser partilhado em caso de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O fundamento das decisões está no fato de que essa valorização decorre de fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.

Em razão da grande quantidade de decisões no mesmo sentido, o entendimento foi uma das teses compartilhadas na 113ª edição do “Jurisprudência em Teses”, informativo do STJ que divulga teses que, embora não constituam posicionamento oficial, foram firmadas com base em ampla pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Nos casos analisados, é importante o fato de que os imóveis ou cotas sociais foram adquiridas antes do início do relacionamento. Além disso, em se tratando das cotas sociais, o lucro obtido com a valorização não foi distribuído aos sócios, permanecendo retido na empresa para incrementar o capital social da pessoa jurídica, o que afasta a possibilidade de acréscimo ao patrimônio do casal.

Por outro lado, caso o lucro tenha sido distribuído aos sócios enquanto perdurou a sociedade conjugal ou a união estável, passa a integrar o patrimônio do casal, devendo ser partilhado.

No que se refere ao imóvel particular, é interessante destacar que, nos casos relatados, a valorização dos imóveis não decorreu da realização de benfeitorias durante a constância do relacionamento, situação na qual poderia se discutir a partilha do valor. Ademais, os frutos provenientes de um imóvel, como por exemplo os alugueis decorrentes de sua locação, não se confundem com a valorização considerada para as decisões: integram o patrimônio do casal e podem ser partilhados.

Nicole Peres Lichter Advogada do RRR Advogados [email protected]