Senado aprova MP do marco legal da secularização

Publicado em 31-07-2022

Neste mês de julho, o Senado aprovou a MP nº 1.103/2022, batizada pelo governo de “Novo Marco da Securitização”, processo que transforma dívidas em títulos de créditos negociáveis, denominados de certificados de recebíveis (CR).

A medida, além de ter instituído regras para o mercado brasileiro de securitização e para a emissão de certificados recebíveis, também inovou ao criar a Letra de Risco de Seguro (LRS), “um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros” (art. 11, da MP nº 1.103/2022).

Do ponto de vista do investidor, a Letra de Risco de Seguro, que é de emissão exclusiva de SSPE (art. 11, §1º, da MP Nº 1.103/2022), é um título de renda fixa, cujo retorno é atrelado a fatores de risco de seguro delineados.

Assim, se durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco delineado no título, o investidor receberá de volta, além do capital investido, um retorno para compensar o risco assumido e, também, a remuneração do ativo investido pela SSPE. Caso, contudo, ocorra o sinistro, o investidor não receberá o retorno e, ainda, pode perder parte do capital investido, o qual será utilizado pela SSPE, para pagamento das indenizações devidas, relacionadas ao evento.

Além da instituição do referido título de crédito, a MP também inovou ao quebrar o monopólio de instituições financeiras sobre os serviços de escrituração e de custódia de valores imobiliários.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Mariana Resende

Advogada do RRR Advogados

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