Senado aprova projeto de lei que confere autonomia ao Bacen
Publicado em 27-11-2020
Em 03/11/2020, por 56 votos a 12, o Senado aprovou texto de lei que visa a preservar o Bacen de pressões político-partidárias, bem como evitar que os mandatos do Presidente e Diretores coincidam com o mandato do Presidente da República.
Pelo projeto, o Presidente e Diretores serão escolhidos pelo Presidente da República, todavia serão submetidos à sabatina e ao voto no Senado e, na hipótese de aprovação, nomeados pelo Presidente da República.
Os mandatos do Presidentes e Diretores terão duração de quatro anos, sendo passível de reeleição uma vez, o que impedirá a discricionariedade do Presidente da República, já que, pela lei atual, o Presidente e os Diretores do Bacen podem ser substituídos a qualquer momento.
A intenção do legislador, ao criar mandatos fixos, é dar autonomia ao Presidente e aos Diretores, de modo a permitir que exerçam suas atividades relacionadas ao controle da inflação e expectativas inflacionárias, sem que pressões políticas externas interfiram no exercício da atividade, dando maior credibilidade à política monetária.
Ainda neste sentido, o projeto de lei inova, na medida em que impõe ao Presidente do Bacen o dever de apresentar semestralmente relatórios de inflação e estabilidade financeira, o quais deverão conter explicações acerca das decisões tomadas.
O substitutivo também veda que os referidos Diretores e Presidente mantenham participação acionária em instituição financeira que esteja submetida a supervisão ou fiscalização do Bacen, bem como que participem do controle societários de tais instituições, após o exercício do mandado, por um período de seis meses.
Embora o Bacen já atue com relativa autonomia de fato, a ideia que se exprime do projeto é conferir autonomia de direito, concedendo aos Diretores e Presidente autonomia na tomada de providências na política cambial e monetária.
O texto do projeto de lei pode ser consultado aqui.
Mariana Resende Advogada Associada do RRR Advogados [email protected]