Senado aprova projeto que facilita compra de propriedades rurais por estrangeiros
Publicado em 28-12-2020
O Projeto de Lei n° 2.963/19, de autoria do Senador Irajá, foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue, com emendas, para votação na Câmara dos Deputados.
A aquisição de terras nacionais por estrangeiros é, atualmente, regida pela Lei n° 5.709/71, anterior à CR/88. Referida norma regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros que residam no país ou por empresas estrangeiras autorizadas a funcionar em território nacional, e, com a aprovação do PL 2.963/19, segundo seu autor, “busca-se promover o tratamento igualitário entre as empresas brasileiras e dos capitais produtivos do país, independentemente de sua origem”.
Para adquirir terras brasileiras, os estrangeiros deverão obrigatoriamente lavrar escritura pública para aquisição do imóvel e os cartórios de registro de imóveis deverão manter registro especial, em livro auxiliar, de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros.
O Projeto prevê, ainda, a dispensa de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros quando o imóvel rural tiver área não superiores a 15 módulos fiscais. Ademais, a soma das áreas rurais que pertençam a estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície dos munícipios em que estejam situados. O Projeto de Lei também atribui competência ao Congresso Nacional, através de decreto legislativo, para autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites legais, quando esta versar sobre a implantação de projetos prioritários perante planos de desenvolvimento do país, mediante manifestação prévia do Poder Executivo.
Por fim, o Projeto veda qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento, parcial ou total. A concessão de floresta públicas destinadas a produção sustentável também é vedada ao capital estrangeiro, mas é permitida para pessoa jurídica brasileira constituída ou controlada, ainda que indiretamente, por pessoa física ou jurídica estrangeira.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
João Pedro Louzada Gonçalves Advogado do RRR Advogados [email protected]