Senado cria novo requisito para a admissão dos recursos especiais
Publicado em 30-11-2021
Após quatro anos de tramitação, o Plenário do Senado Federal aprovou, em 03/11/2021, a PEC n° 10/2017, conhecida como “PEC da Relevância”, a qual cria um novo requisito para a admissão dos recursos especiais pelo STJ.
Para o Ministro Humberto Martins “o objetivo da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisando decisões em processos cujo interesse é restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional”.
A PEC 10/2017 altera a redação do art. 105 da CR/88, passando a exigir, para a admissão do recurso especial, a demonstração da relevância da questão jurídica discutida. “O STJ somente julgará os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal” (Ministro Humberto Martins).
No ano de 2020, mais de 350 mil processos foram distribuídos ao STJ, isto é, uma média de mais de 10 mil processos por ministro. Com a inserção deste novo requisitos, a expectativa é de que o volume de recursos seja reduzido pela metade.
Este filtro de relevância se assemelha muito à repercussão geral, já exigida para a interposição dos recursos extraordinários para o STF, criado com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Como o texto da PEC foi modificado pelo Senado Federal, ele será novamente analisado pela Câmara dos Deputados.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Rodrigo Coelho dos Santos
Advogado do RRR Advogados