Senado Federal acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605/1998 determinando que os animais não mais poderão ser considerados “coisas"
Publicado em 16-09-2019
Com o claro objetivo de definir um regime jurídico especial para os animais não humanos, o Senado Federal acrescentou dispositivo à Lei nº 9.605/1998, regulamentando e determinando que os animais não mais poderão ser considerados “coisas”.
O Projeto de Lei se baseou em um tripé, com vistas a determinar os objetivos fundamentais da Lei, sendo eles:
(i) o reconhecimento dos direitos dos animais não humanos e, via de consequência, a sua proteção legal; (ii) a busca incessante por uma sociedade mais consciente e solidária; e (iii) o reconhecimento de que os animais não humanos também possuem natureza biológica e emocional, sendo, portanto, seres sencientes.
Nesta toada, esclareceu serem os animais sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional, sendo, categoricamente, vedado o seu tratamento como coisa, já que são passíveis de sofrimento.
Outrossim, o Projeto de Lei também se ampara e acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais, determinando a impossibilidade de se coisificar, para fins do Código Civil, os animais não humanos.
Indo além, uma das justificativas apontadas pelo Senador Rondolfe Rodrigues – Relator do Projeto de Lei na Comissão de Meio Ambiente – foi justamente a necessidade premente de mudança de paradigmas, já que, nas palavras do parlamentar, não há possibilidade “de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies”.
Trata-se, portanto, de uma corajosa e importante iniciativa do Senado Federal, com vistas a construir uma sociedade melhor.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nathalia Guedes Petrucelli Taroco Advogada do RRR Advogados [email protected]