Shopping deve indenizar mulher baleada durante assalto em suas dependências
Publicado em 16-08-2019
Em que pese a jurisprudência lançada pelo próprio STJ, no sentido de reconhecer que o assalto à mão armada configura caso fortuito externo e força maior, o que, de toda sorte configura a excludente de responsabilidade, eliminando, portanto, o dever de indenizar, o Tribunal Superior entendeu por bem condenar o Shopping Center a indenizar mulher baleada em suas dependências.
Dentre as justificativas que embasaram a decisão do STJ, tem-se o claro entendimento da possibilidade de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente a condição de consumidora por equiparação, contida no artigo 17 do CDC. A decisão pode ser lida aqui.
Nesta toada, ao utilizar-se do códex, o STJ afirma o impositivo dever de qualidade e segurança ao fornecedor, cabendo-lhe zelar pela integridade física e psíquica do consumidor, incolumidade que se estende ao seu patrimônio, nos moldes do artigo 4º do mesmo diploma legal.
Ao contrário do que tentou preceituar em sede recursal, tendo o Shopping Center afirmado sua hipossuficiência técnica ao fiscalizar individualmente esta ou aquela pessoa num centro comercial, a Quarta Turma julgadora acolheu a decisão do Tribunal de origem, fazendo, inclusive, alusão a trecho da sentença, quando repete, ipsis litteris: “Não tem acolhida e chega a ser lúdica a alegação do réu de que a atividade que explora – cumprindo destacar aqui seu porte, o poder aquisitivo de seu público alvo e a diversidade de serviços que oferece – prescinde de um aparato de seguranças, que existe tão somente para proteger seu próprio patrimônio”.
Outrossim, em suas considerações, o Ministro Raul Araújo (Relator) ainda elucidou que a decisão foi de encontro com a jurisprudência do STJ, considerando ser dever de estabelecimentos, tais como shoppings centers e hipermercados, zelar pela segurança de seu ambiente, de modo que não há que se falar na ocorrência de caso fortuito e força maior, visando eximi-los da responsabilidade civil decorrente de ações violentas.
Em assim sendo, entende-se que a condenação do Shopping Center é medida impositiva e capaz de ensejar e alcançar o caráter disciplinar.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nathalia Guedes Petrucelli Taroco Advogada do RRR Advogados [email protected]