STF afasta ilicitude de contratação de médico como pessoa jurídica
Publicado em 29-04-2022
Trata-se, na origem, de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho do Estado da Bahia, com vistas a proibir o Instituto Fernando Filgueiras (IFF) – organização social responsável pela gestão de quatro hospitais público e uma unidade de pronto atendimento na Bahia – de contratar médicos por intermédio de pessoa jurídicas.
Após o TRT da 5ª Região ter proferido decisão – posteriormente mantida pelo TST – no sentido de que a “pejotização” era fraudulenta, porquanto contrária à CLT, na medida em que mascarava o vínculo empregatício havido entre médicos e os hospitais, a Instituto propôs Reclamação perante o STF, sustentando a licitude da terceirização, conforme entendimento do STF na ADPF n° 324 e no RE n° 958.252, com repercussão geral (Tema n° 725).
Foi, então, que, ao julgar a referida Reclamação, apesar de a Ministra relatora Cármen Lúcia ter proferido entendimento consoante as instâncias inferiores, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, no sentido de que a pejotização é permitida pela legislação brasileira, devendo ser barrada apenas quando usada para camuflar a relação de emprego, o que não teria ficado demonstrado.
A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Mariana Resende
Advogada do RRR Advogados