STF aprova súmula que determina regime aberto para tráfico privilegiado
Publicado em 29-06-2023
O STF aprovou uma nova súmula vinculante que estabelece diretrizes específicas para o tratamento de casos de tráfico privilegiado. Segundo o novo entendimento sumulado, quando for reconhecida essa modalidade de tráfico, será aplicado o regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A Proposta de Súmula Vinculante nº 139 foi apresentada ainda na presidência do Ministro Dias Toffoli que, na ocasião, argumentou que a Corte julgava procedente de modo sistemático inúmeras ações de habeas corpus para fixação do regime aberto e substituição da pena por restritivas de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.
A edição da Súmula, assim, poderia desafogar o Tribunal das ações sobre o tema, já que o entendimento teria efeito vinculante e evitaria um número expressivo de recursos ordinários e habeas corpus sobre a matéria.
O Ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o entendimento, apontou que os juízos e tribunais de origem, ao desconsiderarem os precedentes já assentados na esfera do STF acerca do tema, tentam burlar essa linha para afirmar que nos casos de crime de tráfico de drogas, o único regime adequado seria o fechado.
Inaugurou divergência parcial o Ministro Edson Fachin para propor a inclusão da não reincidência do réu como requisito para aplicação da Súmula e, assim, desobrigar a fixação do regime aberto. A proposta foi acolhida pelo Plenário por maioria e a redação final da Súmula pode ser conferida abaixo:
“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal.”
O tráfico privilegiado ocorre quando o réu preenche os requisitos estabelecidos em lei, como ser primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, e a quantidade de droga apreendida for de pequena quantidade.
Para consultar a íntegra da Proposta de Súmula Vinculante nº 139, clique aqui.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Guilherme Gomes Sabino
Advogado do RRR Advogados