STF celebra conclusão de julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo

Publicado em 31-10-2024

No mês de setembro, ao analisar o Tema 6, discutido no recurso extraordinário (RE) 566471, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

No mesmo mês, no julgamento do Tema 1.234, tratado no RE 1.366.243, o STF homologou um acordo que envolve União, Estados e Municípios, visando facilitar a gestão dos pedidos de fornecimento de medicamentos. 

Nessa linha, o acordo firmado estabelece diretrizes para que os medicamentos sejam fornecidos de forma eficiente e equitativa, evitando entraves burocráticos, que, anteriormente, dificultavam o acesso ao tratamento e causavam a “judicialização da saúde”. Para tanto, prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos.

As respectivas decisões proferidas pelo STF ressaltam a importância da saúde pública e a obrigação do Estado em garantir o acesso igualitário aos tratamentos, fortalecendo o compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Rezende

Sócio do RRR Advogados

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Ana Paula Campos de Souza

Trainee do RRR Advogados

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