STF confirma a constitucionalidade de artigos da Lei de Biossegurança

Publicado em 02-10-2023

A Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105), foi aprovada em 24/03/2005, visando, dentre outras finalidades, prevenir acidentes em áreas de manipulação de organismos e agentes biológicos geneticamente modificados (transgênicos), bem como fiscalizar tais atividades.

No mesmo ano de 2005, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), questionando a constitucionalidade de alguns dispositivos desta Lei. Um dos argumentos utilizados, foi que a competência para este tipo de fiscalização não deveria ser preponderantemente da União, mas sim compartilhada entre esta última, Estados e Municípios.

A ADI foi julgada em agosto de 2023 pelo STF, que entendeu pela constitucionalidade dos dispositivos questionados pela PGR. De acordo com o STF, “por não haver peculiaridades regionais a serem tratadas no âmbito estadual, prepondera o interesse da União”.

Dentre os pontos ratificados pelo STF, cabe citar os seguintes:

  • A autorização concedida à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para avaliar se um organismo geneticamente modificado representa um risco significativo para o meio ambiente, sem a necessidade de submeter o caso aos órgãos de licenciamento ambiental, se não existir potencial de degradação ambiental,
  •  A proibição da liberação de organismos transgênicos ou seus derivados para pesquisa sem uma decisão técnica prévia da CTNBio.
  •  A manutenção dos trechos da lei que delineiam as responsabilidades e competências da CTNBio.

A equipe do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.