STF cria precedente em repercussão geral para decisões em políticas públicas

Publicado em 31-07-2023

O STF julgou, no último dia 30/06/2023, o Recurso Extraordinário n° 684.612 (Tema 698 de repercussão geral).

O plenário fixou diretrizes para as decisões judiciais relativas a políticas públicas para realização de direitos fundamentais.

O voto vencedor do Ministro Luis Roberto Barroso consignou a possibilidade de interferência do judiciário para a implementação de políticas públicas em caso de omissão da administração pública. O Ministro entendeu que tais intervenções não violariam o princípio da separação de poderes.

A tese fixada foi a seguinte:

“1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

  1. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

  2. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).”

O julgamento vai de encontro à postura dos Ministros do STF em receber e julgar ações relativas ao controle de políticas públicas, como foi realizado, por exemplo, nas Ações por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709 (políticas públicas relativas a saúde para povos indígenas), n° 742 (políticas públicas relativas a saúde para povos quilombolas) e n° 976 (políticas públicas relativas a moradores de rua).

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

 

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

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