STF decide que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais de salário de servidor público

Publicado em 12-11-2018

Em julgamento do Recurso Extraordinário n° 593.068, o STF decidiu, com repercussão geral, que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais de salário de servidor público.

A maioria do colegiado considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria, como 13º salário, adicional de férias e horas extras.

A tese de repercussão geral foi redigida pelo Ministro Roberto Barroso como “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR [email protected]