STF decide que os municípios possuem legitimidade para proibir fogos de artifício barulhentos

Publicado em 30-05-2023

O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão proferida pelo TJSP que havia validado a Lei n° 6.212/2017 do município de Itapetininga/SP, a qual proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. O ministro Luiz Fux, relator da referida demanda, destacou que esse tipo de legislação protetiva é importante, tendo em vista os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, a qual os entes municipais possuem competência legislativa concorrente. 

Levou em consideração também a proporcionalidade da referida legislação, pois evita-se os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos às pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, às crianças, aos idosos, às pessoas com deficiência e aos animais. 

Neste contexto, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

A equipe de Direito Constitucional do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

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