STF declara constitucional a aplicação de norma que permite a apreensão de CNH e passaporte de devedores
Publicado em 28-02-2023
O STF, por meio de julgamento da ADI 5.941, declarou a constitucionalidade do art. 139, inc. IV, do CPC, e validou a possibilidade de os tribunais, em fases executivas, determinarem a suspensão de passaporte e CNH de devedores, para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Ao proferir a decisão, o relator, ministro Luiz Fux, expôs que toda norma jurídica deve ser interpretada a luz do texto constitucional. Assim, em seu entendimento, as medidas previstas no artigo não importam em “excessiva discricionariedade judicial”, não ensejando, portanto, na automática inconstitucionalidade.
Segundo o ministro, “quaisquer discussões relativas à proporcionalidade das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e rogatórias tomadas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, apenas podem ser travadas em concreto”.
Isso porque caberá ao juiz observar a proporcionalidade das medidas atípicas aplicadas a cada caso, resguardando os fins sociais e as exigências do bem comum. A equipe de Direito Civil do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Gabriel Morais Dornelas Advogado do RRR Advogados [email protected]