STF declara constitucional o novo marco do saneamento básico

Publicado em 28-12-2021

A Lei 14.026/20, que regulamenta normas acerca do saneamento básico, trouxe as seguintes previsões: (i) atribuiu à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; (ii) alterou as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; (iii) aprimorou as condições estruturais do saneamento básico no país; (iv) tratou dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; (v) estendeu seu âmbito de aplicação às microrregiões; e (vi) autorizou a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

A norma havia sido considerada inconstitucional por determinar que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico teria competência de instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico, o que, supostamente, interferiria na competência municipal (saneamento básico - artigo 30, inc. V, da Constituição Federal).

Acontece que, em 02/12/2021, o plenário do STF, por 7/3, decidiu que o novo marco legal do saneamento básico é constitucional.

Segundo o Ministro Luiz Fux, os números de saneamento básico no Brasil são preocupantes: mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, por isso, a legislação está de acordo com a Constituição, especialmente com as seguintes atribuições: (i) o alcance de índices mínimos; (ii) a operação adequada à manutenção de empreendimentos; (iii) a observância das normas de referência para regulação da prestação de serviços públicos de saneamento; (iv) fornecimento de atualizações, dentre outros.

Contrário a esse entendimento foram os votos vencidos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que asseveraram que houve violação a Constituição quanto a imposição da forma de prestação de serviço público.

Patricia Teodoro de Freitas Gomes

Advogada do RRR Advogados

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