STF firma entendimento sobre inscrição de município em cadastro de inadimplentes

Publicado em 26-10-2020

STF firma entendimento sobre inscrição de município em cadastro de inadimplentes

Em 14/09/2020, foi incluído, na pauta do plenário virtual do STF, o julgamento do RE n° 1067086, de relatoria da Ministra Rosa Weber, por meio do qual se discutiu a possibilidade de município ser inscrito nos cadastrados de inadimplentes.

Para a Ministra relatora a inclusão do município no cadastro de inadimplentes deve observar o devido processo legal e o contraditório, de modo que, além de ser necessária a notificação do suposto ente devedor, deverá, ainda, a administração pública instaurar e julgar a respectiva tomada de contas especial ou ser instaurado procedimento análogo perante o TCU.

Ressaltou, em seu voto, que a demora na instauração da tomada de contas especial não pode implicar em prejuízo para o ente supostamente devedor, de modo a impedi-lo a realizar concessão de incentivos fiscais, acordos, celebração de convênios, contratos, ajustes ou operações de créditos que envolvam o desembolso/utilização de recursos públicos.

O voto da relatora foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Morais, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Lado outro, os Ministros Edson Fachin e Marcos Aurélio divergiram do voto da Ministra, ao fundamentarem, em seus respectivos votos, que a inscrição do ente municipal nos cadastros de inadimplentes, sem o prévio julgamento da tomada de contas especial, não violaria o devido processo legal.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Mariana Resende Advogada Associada do RRR Advogados [email protected]