STF julga constitucional as normas que regulamentam a CVM
Publicado em 31-08-2021
Em 2002, o Conselho Federal da OAB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, objetivando a anulação da Medida Provisória nº 08/2001 e do Decreto nº 3.995/2001, os quais disciplinavam sobre o mercado de valores mobiliários, com a criação da CVM.
O Ministro relator Ricardo Lewandowski entendeu, em seu voto, pela constitucionalidade dos dispositivos legal, ressaltando que ambos estão vigorando há quase 20 anos, sem qualquer tipo de impugnação, matéria que estaria, portanto, superada.
A OAB argumentava que a Medida Provisória nº 08/2001 violaria o art. 62, §1º, inc. IV, da CR/88, uma vez que a matéria da referida medida provisória já teria sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República. Quanto ao Decreto nº 3.995/2001, a sua inconstitucionalidade residiria no fato de que “não é dado a decretos alterar o conteúdo de leis, justamente em face do que estabelecem os artigos 2º, 59 e 61, caput, da Constituição Federal, dos quais decorrem os princípios da separação de poderes e o da hierarquia das leis”. O Decreto não seria o instrumento adequado para disciplinar a organização e o funcionamento da administração federal, uma vez que a atuação da administração pública deveria estar em estrita conformidade com a lei previamente existente. No caso em questão, o Decreto nº 3.995/2001 alteraria toda o conteúdo da Lei nº 6.385/1976, o que não seria admissível.
Tanto a Medida Provisória nº 08/2001 quanto o Decreto nº 3.995/2001, editados pelo Poder Executivo, conferiram à própria CVM o poder de regular o funcionamento de sua presidência e diretoria.
O único que divergiu do voto do relator foi o Ministro Edson Fachin, por entender que não seria cabível a alteração do conteúdo de leis por meio de decretos, diante da separação de poderes assegurada pela Constituição Federal.
A decisão ainda não foi publicada. Para acompanhar a Adin n. 2601 clique aqui.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Rodrigo Coelho dos Santos
Advogado do RRR Advogados