STF julgará extinção da punibilidade por adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
Publicado em 31-05-2021
O Plenário do STF, por maioria de votos, reconhecendo a repercussão geral da matéria, decidiu julgar a possibilidade do reconhecimento da extinção de punibilidade nos casos em que houve adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei n° 13.254/2016.
O caso que será colocado na pauta do STF diz respeito a um agente autônomo de investimentos condenado em 2012 por crimes contra o sistema financeiro nacional, da Lei n° 7.492/86 com a aplicação de pena total de 05 anos de reclusão em regime semiaberto. Os crimes são o de evasão de divisas e o de operar instituição financeira sem autorização, tipificados nos arts. 22 e 16, respectivamente.
O RERCT teve como objetivo permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, remetidos ao exterior. O regime possui inegável caráter híbrido e envolve repercussões nas esferas tributárias, econômica, cambial e penal.
A defesa do agente de investimentos alega a violação do princípio constitucional da presunção de inocência e a superveniência do regime que instituiu a possibilidade de regularização de recursos, bens e direitos remetidos ou mantidos no exterior de maneira ilegal, que extinguiria a punibilidade mediante a entrega da declaração de tais ativos e o pagamento integral da multa. O cumprimento das condições do regime, deveria ocorrer antes de decisão criminal que, segundo a defesa, somente pode se referir a decisão de condenação criminal com trânsito em julgado.
O Ministro Marco Aurélio reconheceu que o tema levantado pela defesa em sede de recurso extraordinário de fato alcança o princípio da culpabilidade razão pela qual merece o pronunciamento do STF.
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A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Guilherme Gomes Sabino
Advogado do RRR Advogados