STF mantém indulto natalino para penas de até cinco anos

Publicado em 28-02-2025

STF mantém indulto natalino para penas de até cinco anos.

O STF formou maioria para manter a validade do indulto natalino assinado por Jair Bolsonaro em 2022. O benefício se aplica a condenados por crimes com penas de até cinco anos, desde que não sejam hediondos. A PGR questionou o decreto, argumentando que ele poderia comprometer a efetividade da punição, mas os ministros entenderam que a concessão do indulto é um ato discricionário do presidente, previsto na Constituição.

O relator, ministro Flávio Dino, defendeu que o indulto faz parte da política criminal do país e não fere a separação dos poderes. Ele ressaltou que a Constituição autoriza a medida e que o decreto de Bolsonaro não incluiu crimes inafiançáveis ou vedados por tratados internacionais. Dessa forma, a decisão do STF reforça a legitimidade do indulto como instrumento jurídico válido.

Com essa decisão, o tribunal reafirma que o presidente pode conceder indultos dentro dos limites constitucionais. A manutenção do decreto fortalece o entendimento de que a medida se alinha às diretrizes legais e não representa afronta ao sistema de justiça, consolidando a autonomia do Executivo nesse tema.

Para acessar o resumo do julgamento da ADin 7.390 clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@resenderibeiro.com.br

Eduarda Arruda de Souza Mattar

Estagiária do RRR Advogados

eduardamattar@resenderibeiro.com.br

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