STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia
Publicado em 17-04-2020
Por maioria dos votos, o Plenário do STF decidiu pela possibilidade redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus por meio de acordos individuais.
Votaram pela desnecessidade de anuência sindical os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Para os ministros, no momento excepcional vivido pelo país, a previsão de acordo individual é razoável, pois se destina a preservar o vínculo de emprego ao fim da crise, especialmente pela limitação temporal da medida.
Também não haveria conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego, o que estaria de acordo com os princípios constitucionais.
Ficaram vencidos o Relator Ricardo Lewandowski e os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam não haver espaço para que a legislação ordinária substitua a regra constitucional que prevê a participação sindical quando houver redução salarial.
O processo pode ser visualizado aqui.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]